STJ suspende julgamentos sobre aluguel por Airbnb em condomínios
STJ paralisa processos em todo o país e prepara uma decisão que deverá definir como condomínios devem tratar os aluguéis de curta duração por plataformas digitais.
Corte vai definir entendimento nacional sobre locações de curta duração e o peso das regras previstas nas convenções condominiais
A discussão sobre a possibilidade de oferecer imóveis em condomínios por plataformas como o Airbnb ganhou um novo capítulo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Seção da Corte determinou a suspensão dos processos que tratam do tema em todo o país até que seja estabelecido um entendimento único.
A medida está relacionada ao Tema 1.443, que busca definir como devem ser interpretadas as regras das convenções condominiais sobre a utilização dos imóveis para locações de curta duração.
O principal ponto de debate envolve a expressão “uso residencial”. A questão é saber se uma convenção que estabelece que as unidades devem ser destinadas exclusivamente à moradia já permite ao condomínio impedir aluguéis realizados por aplicativos ou se seria necessária uma cláusula específica proibindo esse tipo de locação.
Atualmente, decisões judiciais sobre o assunto podem apresentar interpretações diferentes. Por isso, o STJ selecionou um caso para estabelecer uma orientação nacional que deverá ser observada pelos demais tribunais e juízes quando o julgamento do tema for concluído.
Em decisões anteriores, o tribunal já analisou situações semelhantes e reconheceu que a destinação exclusivamente residencial prevista na convenção pode ser considerada incompatível com determinadas modalidades de hospedagem ou locação de curta duração. A questão, porém, será consolidada no julgamento do Tema 1.443.
Enquanto não houver uma decisão definitiva, os processos relacionados ao assunto permanecem suspensos. Isso significa que ações envolvendo proprietários e condomínios sobre locações por plataformas digitais aguardam a definição do STJ antes de avançarem para uma conclusão.
Após o julgamento, a tese estabelecida pela Corte deverá orientar a análise dos processos que aguardavam essa definição.
Para síndicos, administradoras e condôminos, o caso reforça a importância de conhecer o conteúdo da convenção do condomínio e acompanhar as decisões judiciais que tratam da utilização das unidades para locações de curta duração.



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