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Santos,18/09/2026

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    STJ suspende julgamentos sobre aluguel por Airbnb em condomínios

    STJ paralisa processos em todo o país e prepara uma decisão que deverá definir como condomínios devem tratar os aluguéis de curta duração por plataformas digitais.

    Portal Sindiconline
    STJ suspende julgamentos sobre aluguel por Airbnb em condomínios Airbnb

        Corte vai definir entendimento nacional sobre locações de curta duração e o peso das regras previstas nas convenções condominiais


        A discussão sobre a possibilidade de oferecer imóveis em condomínios por plataformas como o Airbnb ganhou um novo capítulo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Seção da Corte determinou a suspensão dos processos que tratam do tema em todo o país até que seja estabelecido um entendimento único.


        A medida está relacionada ao Tema 1.443, que busca definir como devem ser interpretadas as regras das convenções condominiais sobre a utilização dos imóveis para locações de curta duração.


        O principal ponto de debate envolve a expressão “uso residencial”. A questão é saber se uma convenção que estabelece que as unidades devem ser destinadas exclusivamente à moradia já permite ao condomínio impedir aluguéis realizados por aplicativos ou se seria necessária uma cláusula específica proibindo esse tipo de locação.


        Atualmente, decisões judiciais sobre o assunto podem apresentar interpretações diferentes. Por isso, o STJ selecionou um caso para estabelecer uma orientação nacional que deverá ser observada pelos demais tribunais e juízes quando o julgamento do tema for concluído.


        Em decisões anteriores, o tribunal já analisou situações semelhantes e reconheceu que a destinação exclusivamente residencial prevista na convenção pode ser considerada incompatível com determinadas modalidades de hospedagem ou locação de curta duração. A questão, porém, será consolidada no julgamento do Tema 1.443.


        Enquanto não houver uma decisão definitiva, os processos relacionados ao assunto permanecem suspensos. Isso significa que ações envolvendo proprietários e condomínios sobre locações por plataformas digitais aguardam a definição do STJ antes de avançarem para uma conclusão.


        Após o julgamento, a tese estabelecida pela Corte deverá orientar a análise dos processos que aguardavam essa definição.


        Para síndicos, administradoras e condôminos, o caso reforça a importância de conhecer o conteúdo da convenção do condomínio e acompanhar as decisões judiciais que tratam da utilização das unidades para locações de curta duração.




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