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Santos,25/02/2026

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    Seu prédio alagou? Veja o que o seguro de condomínio cobre em casos de chuvas intensas

    Entenda quais danos estruturais podem ser indenizados, o que fica fora da cobertura e quando o condomínio pode ser responsabilizado.

    Portal Sindiconline
    Seu prédio alagou? Veja o que o seguro de condomínio cobre em casos de chuvas intensas Alagamento

        Com o aumento da frequência e da intensidade das chuvas em diversas regiões do Brasil, alagamentos em prédios e condomínios têm se tornado uma preocupação constante para síndicos e moradores. Garagens submersas, áreas comuns danificadas e prejuízos estruturais levantam uma dúvida recorrente: o seguro de condomínio cobre danos causados por chuvas fortes?

        A resposta depende do tipo de cobertura contratada na apólice.


        O que é o seguro de condomínio e o que ele protege


        O seguro de condomínio é obrigatório por lei e tem como principal objetivo proteger a estrutura do prédio contra diversos riscos. Em situações de chuvas intensas, ele pode cobrir danos provocados por eventos como alagamentos, enchentes ou enxurradas, desde que essas ocorrências estejam previstas no contrato.


        Entre os itens normalmente cobertos estão:

    • Estrutura do edifício
    • Muros, portões e grades
    • Garagens e áreas comuns
    • Elevadores
    • Instalações elétricas e hidráulicas
    • Equipamentos de uso coletivo


        É importante destacar que cada seguradora possui condições específicas, e a cobertura só é válida quando o evento está claramente descrito na apólice.


        O que geralmente não está coberto


        Apesar de proteger o prédio, o seguro condominial não cobre automaticamente bens individuais dos moradores, como móveis dentro dos apartamentos ou veículos estacionados na garagem, salvo se houver contratação de coberturas adicionais específicas.

        Além disso, danos causados por falta de manutenção, desgaste natural ou problemas estruturais já conhecidos podem ser excluídos da cobertura.


        Quando o condomínio pode ser responsabilizado


        Em alguns casos, o condomínio pode ser responsabilizado pelos prejuízos se ficar comprovado que o alagamento ocorreu por negligência ou falha na manutenção, como:

    • Ralos e sistemas de drenagem entupidos
    • Bombas de recalque inoperantes
    • Ausência de limpeza preventiva
    • Falta de manutenção em áreas comuns


        Nessas situações, mesmo que o seguro não cubra totalmente os danos, o condomínio pode responder civilmente pelos prejuízos causados.


        A importância da prevenção e da gestão adequada


        Além de contar com um seguro bem estruturado, a prevenção é essencial. Manutenções periódicas, limpeza de galerias, revisão de sistemas de drenagem e acompanhamento técnico reduzem significativamente os riscos de alagamentos.

        Síndicos devem revisar a apólice regularmente, verificar se há cobertura específica para alagamento e eventos climáticos extremos e manter os moradores informados sobre os limites do seguro.


        Chuvas extremas exigem atenção redobrada


        Com eventos climáticos cada vez mais intensos, o seguro de condomínio deixa de ser apenas uma formalidade e passa a ser uma ferramenta estratégica de proteção patrimonial. Conhecer o que está coberto e investir em manutenção preventiva são medidas fundamentais para minimizar prejuízos e evitar conflitos internos.

        Antes de um novo período de chuvas, a recomendação é clara: revise a apólice, cuide da manutenção e esteja preparado.




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