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Santos,03/01/2026

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    Gestão condominial e responsabilidade civil diante de conflitos entre condôminos

    Síndicos e administradoras precisam ir além da neutralidade para evitar riscos legais e garantir a harmonia entre moradores.

    Portal Sindiconline
    Gestão condominial e responsabilidade civil diante de conflitos entre condôminos Jusbrasil

        Conflitos entre moradores são cada vez mais comuns em condomínios, especialmente em um cenário marcado pelo uso intenso de grupos de WhatsApp, redes sociais e outros meios de comunicação internos. O que muitos síndicos e administradoras ainda desconhecem é que a omissão diante de situações graves pode gerar responsabilidade civil para o próprio condomínio, mesmo quando os atos ilícitos são praticados por condôminos individualmente.

        A legislação e o entendimento consolidado do Judiciário apontam que o condomínio não se limita à função de administrar áreas comuns. Ele também exerce o papel de gestor da coletividade, sendo responsável por zelar pela segurança, pela dignidade e pela convivência harmoniosa entre os moradores. Quando há violações claras de direitos — como ataques à honra, exposição indevida, ameaças ou agressões — a inércia da administração pode ser interpretada como falha no dever de cuidado.

        Um ponto sensível envolve os grupos de comunicação do condomínio. Embora muitos sejam considerados informais ou privados, esses canais frequentemente funcionam como extensão da vida condominial. Quando utilizados para disseminar ofensas, acusações ou conteúdos ilícitos, cabe à administração agir de forma preventiva e corretiva, adotando medidas razoáveis para interromper abusos e preservar o ambiente coletivo.

        Especialistas em direito condominial destacam que a atuação do síndico deve ser pautada pela proporcionalidade e pela legalidade. Advertências formais, aplicação de multas previstas na convenção, registro de ocorrências, mediação entre as partes e, em casos mais graves, o acionamento das autoridades competentes são instrumentos legítimos de gestão. A ausência de qualquer providência, sobretudo quando os fatos se agravam, pode caracterizar negligência.

        Outro aspecto relevante é a proteção da intimidade e da honra dos moradores. O direito à privacidade é garantido constitucionalmente e não se restringe às áreas comuns. Condutas que ultrapassam esse limite, mesmo ocorrendo dentro de unidades autônomas ou em ambientes virtuais ligados ao condomínio, podem afetar diretamente a coletividade e exigir resposta da administração.

        Diante desse cenário, a prevenção se mostra fundamental. Regulamentos internos atualizados, políticas claras sobre o uso de grupos de mensagens, orientação constante aos moradores e capacitação de síndicos e conselheiros são medidas que reduzem riscos jurídicos e contribuem para um ambiente mais seguro e equilibrado.

        Mais do que evitar condenações judiciais, agir de forma ativa e responsável diante de conflitos é uma demonstração de boa governança condominial, reforçando a confiança dos moradores e preservando o propósito essencial do condomínio: ser um espaço de moradia digna, segura e respeitosa para todos.





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