Respeito ao síndico é respeito à coletividade e às regras do condomínio
Responsável por fazer cumprir as decisões da coletividade, o síndico não atua por vontade própria, mas dentro das atribuições estabelecidas pela legislação e pela assembleia condominial.
A convivência em condomínio exige equilíbrio entre direitos individuais e interesses coletivos. Nesse cenário, o síndico exerce um papel fundamental para garantir a organização, a segurança e o cumprimento das normas que permitem a boa convivência entre todos os moradores.
Apesar disso, não são raros os casos em que síndicos enfrentam desrespeito, cobranças excessivas e até agressões verbais durante o exercício de suas funções. É importante lembrar que o síndico não age de acordo com preferências pessoais ou vontades individuais, mas sim com base na legislação, na convenção condominial, no regimento interno e, principalmente, nas deliberações aprovadas em assembleia pelos próprios condôminos.
O artigo 1.348 do Código Civil estabelece as atribuições do síndico, entre elas representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões das assembleias, além de zelar pela conservação das áreas comuns e pela prestação adequada dos serviços condominiais.
Isso significa que muitas das decisões que geram questionamentos ou insatisfação por parte de alguns moradores não são escolhas pessoais do síndico, mas sim determinações coletivas aprovadas democraticamente em assembleia. Horários de utilização das áreas comuns, regras para obras, normas de convivência, aplicação de advertências e multas e diversos outros temas são resultado da vontade da maioria dos condôminos.
O síndico, portanto, atua como executor das decisões da coletividade e não como proprietário das regras do condomínio.
Outro ponto que frequentemente gera conflitos é a circulação de veículos dentro dos empreendimentos. Embora o síndico possua o dever de zelar pela segurança dos moradores e pelo cumprimento das normas internas, ele não possui competência legal para exercer funções típicas de fiscalização de trânsito ou interferir diretamente na condução dos veículos automotores dentro do condomínio.
Questões relacionadas à direção perigosa, excesso de velocidade ou descumprimento das regras internas devem ser tratadas conforme previsto na convenção e no regimento interno, podendo resultar em advertências ou multas aprovadas pela coletividade, mas não autorizam o síndico a agir como agente de trânsito ou a impedir fisicamente a circulação de veículos.
Da mesma forma, o morador que discorda de determinada decisão possui instrumentos legítimos para se manifestar, como participar das assembleias, apresentar sugestões, solicitar esclarecimentos ou propor alterações nas normas internas pelos meios previstos na legislação e nos documentos do condomínio.
O que não pode existir é a substituição do diálogo pelo desrespeito.
A valorização da figura do síndico é essencial para a boa administração condominial. Afinal, trata-se do profissional ou morador eleito pela própria coletividade para representar os interesses do condomínio e dedicar tempo e esforço à solução dos problemas do dia a dia.
Respeitar o síndico não significa concordar com todas as suas decisões, mas reconhecer a legitimidade de sua função e a importância do seu trabalho para a manutenção da ordem, da segurança e da harmonia no ambiente condominial.
Condomínios mais organizados e saudáveis são aqueles em que síndicos, moradores, conselheiros e administradoras compreendem que o respeito mútuo e o cumprimento das regras são responsabilidades compartilhadas.
Quando há diálogo, participação e civilidade, todos ganham. Afinal, respeitar o síndico é, acima de tudo, respeitar as decisões da coletividade e o próprio condomínio.



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