Justiça obriga construtoras a refazer pavimentação em condomínio de alto padrão em Campo Grande
Defeitos surgiram antes da vida útil esperada e recuperação da obra pode chegar a R$ 3,3 milhões.
Quatro empresas ligadas à implantação de um condomínio de alto padrão em Campo Grande foram condenadas judicialmente a refazer a pavimentação asfáltica das vias internas do empreendimento, após a constatação de falhas precoces no pavimento. A decisão atendeu a uma ação proposta pela associação de moradores responsável pela administração do loteamento.
De acordo com a entidade, poucos anos após a conclusão da infraestrutura viária, começaram a surgir fissuras, desgastes acelerados e deformações no asfalto, incompatíveis com o prazo de durabilidade previsto para esse tipo de obra. O condomínio foi entregue em 2016, mas os problemas se manifestaram muito antes do período considerado normal para a vida útil do pavimento.
Antes de recorrer à Justiça, a associação tentou resolver a situação de forma administrativa, encaminhando notificações extrajudiciais às empresas envolvidas e apresentando laudos técnicos que apontavam possíveis falhas na execução da obra. Ainda assim, as responsáveis pelo empreendimento negaram irregularidades.
Na defesa, as empresas — que atuam nos segmentos de urbanização, incorporação e desenvolvimento imobiliário — alegaram que não havia vícios construtivos, sustentaram a decadência do direito e questionaram a legitimidade da associação para ajuizar a ação. Também afirmaram que os danos seriam superficiais, decorrentes do uso cotidiano, do tráfego de veículos e da necessidade de manutenção periódica.
Entretanto, a perícia técnica realizada no processo identificou uma série de problemas no pavimento asfáltico, como trincas, desprendimento de material e desgaste antecipado da camada de revestimento. Embora a base estrutural tenha sido considerada adequada, o perito concluiu que houve falhas na execução do asfalto, atribuídas diretamente às empresas responsáveis pela obra.
O laudo também afastou a tese de desgaste natural ou falta de manutenção, ressaltando que as patologias surgiram em menos de cinco anos após a entrega do empreendimento e não condizem com o volume de tráfego registrado no local.
Diante das conclusões técnicas, o juiz Giuliano Máximo Martins, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, reconheceu a existência de vícios construtivos e condenou solidariamente as empresas a realizarem a recuperação completa do pavimento asfáltico, incluindo a recomposição da sinalização viária horizontal e vertical.
O valor estimado para a obra de recuperação é de R$ 3,3 milhões. A decisão determinou que os trabalhos tenham início em até 60 dias e sejam concluídos no prazo máximo de 90 dias. Caso a obrigação não seja cumprida ou se torne inviável, as empresas deverão pagar indenização substitutiva no mesmo valor, acrescida de correção monetária e juros legais.



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