Seja bem-vindo
Santos,25/02/2026

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Justiça condena condomínio por barulho excessivo gerado por academia residencial

    Ruídos constantes e vibrações em apartamento acima do espaço de treino motivaram indenização por danos morais.

        A Justiça do Distrito Federal condenou um condomínio localizado em Samambaia (DF) ao pagamento de indenização por danos morais a dois moradores que residem no apartamento situado imediatamente acima da academia coletiva do prédio. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da região e teve como base a perturbação contínua do sossego causada pelo funcionamento do espaço.

        De acordo com os moradores, o uso frequente da academia resultava em barulhos intensos e repetitivos, como o ruído das esteiras e o impacto da queda de pesos no chão, o que tornava o incômodo constante no dia a dia. A situação teria ocorrido inclusive em horários tradicionalmente destinados ao descanso.

        As alegações foram confirmadas por documentos apresentados no processo e por depoimentos de testemunhas, que relataram a presença de vibrações e ruídos perceptíveis dentro do apartamento. O condomínio, por sua vez, não conseguiu comprovar que os sons produzidos estavam dentro de níveis aceitáveis ou que não causavam prejuízo ao conforto dos moradores.


        Direito ao sossego foi determinante na decisão


        Ao analisar o caso, o juiz Edson Lima Costa ressaltou que o artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário ou possuidor o direito de impedir interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança, oriundas do uso de propriedades vizinhas. Segundo o magistrado, o dispositivo se aplica plenamente à situação analisada.

        Na decisão, o juiz destacou que o condomínio permitiu o funcionamento da academia sem a adoção de medidas adequadas de isolamento acústico, o que resultou em ruídos e vibrações acima do limite do tolerável em ambiente residencial.


        “O funcionamento da academia nessas condições gerou perturbação significativa, comprometendo o sossego dos moradores”, afirmou o magistrado. Ele ainda enfatizou que a violação ao direito ao descanso em residências configura ilícito civil grave, uma vez que o lar deve ser um espaço de tranquilidade e bem-estar, sob risco de impactos à saúde mental dos ocupantes.


        Condenação e indenização


        Diante dos fatos, o condomínio foi condenado a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais para cada um dos moradores prejudicados. A decisão reforça a responsabilidade dos condomínios em garantir que áreas comuns sejam utilizadas de forma a não comprometer a qualidade de vida dos residentes.

        O processo tramita sob o número 0708896-26.2022.8.07.0009 e foi divulgado com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


    Publicidade





    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.