Seja bem-vindo
Santos,05/12/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Simplificação em Assembleias Condominiais: Reconhecimento de Firma Não é Obrigatório

Decisão reforça a desburocratização e facilita os processos administrativos nos condomínios brasileiros.

Portal Sindiconline
Simplificação em Assembleias Condominiais: Reconhecimento de Firma Não é Obrigatório SECOVI-PE

    Uma recente decisão jurídica trouxe alívio e praticidade para os administradores e moradores de condomínios em todo o Brasil. A Corte Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório para validar documentos aprovados em assembleias condominiais. A medida visa desburocratizar os processos, reduzir custos e tornar a gestão condominial mais eficiente.  

    Segundo especialistas, o reconhecimento de firma, embora ainda utilizado em alguns procedimentos, é uma exigência que tem perdido espaço com a modernização dos serviços jurídicos e administrativos. “O foco é simplificar a vida do cidadão. Quando as partes envolvidas em uma assembleia já assinam os documentos e confirmam a validade das decisões, o reconhecimento de firma passa a ser uma formalidade desnecessária”, explica o advogado especializado em direito condominial, Marcelo Ribeiro.  


    O que muda na prática  


    A decisão do CNJ impacta diretamente as dinâmicas de administração condominial. Assembleias, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, tratam de temas como aprovação de contas, eleição de síndicos e alterações no regimento interno. Esses processos costumam gerar atas e outros documentos que, até então, muitas vezes exigiam reconhecimento de firma.  

    Com a nova diretriz, as atas assinadas pelos participantes têm valor legal sem a necessidade de autenticação em cartório. Isso reduz significativamente o tempo e os custos envolvidos, além de agilizar o andamento de deliberações.  


    Garantias e transparência  


    Embora a desobrigação do reconhecimento de firma seja um avanço, a medida não exclui a necessidade de garantir a autenticidade das decisões tomadas. Segundo o CNJ, o registro em cartório da ata de assembleia, quando necessário, continua válido para dar publicidade e evitar questionamentos futuros.  

    A transparência e a clareza nas deliberações são fundamentais para evitar conflitos. “É essencial que as assembleias sejam documentadas com rigor, incluindo assinaturas dos presentes, lista de presenças e, se possível, gravações ou outros registros que comprovem o consenso”, sugere Ribeiro.  

    Reflexos para os condôminos  


    A decisão beneficia diretamente os moradores, que enfrentam menos burocracia em processos administrativos. Além disso, a medida estimula o uso de tecnologias, como plataformas digitais para convocação de reuniões e coleta de assinaturas eletrônicas.  

    A síndica Maria Clara Oliveira, que administra um condomínio com 80 unidades em São Paulo, elogia a mudança: “Temos usado aplicativos para as assembleias e coletamos assinaturas digitais. Isso já reduz muito a dependência de cartórios e facilita o engajamento dos moradores”.  

    Modernização do setor  


    A decisão reflete uma tendência mais ampla de modernização do sistema jurídico e administrativo no Brasil. Nos últimos anos, o país tem adotado medidas para reduzir a burocracia em diversos setores, incluindo a implementação de assinaturas eletrônicas e o estímulo ao uso de plataformas digitais.  

    Para o advogado Marcelo Ribeiro, a simplificação é bem-vinda, mas deve ser acompanhada de responsabilidade: “A autonomia condominial é fortalecida, mas os gestores precisam estar atentos à segurança e à legalidade dos procedimentos”.  

    Com a confirmação do CNJ, a expectativa é que os condomínios brasileiros adotem cada vez mais práticas modernas e eficientes, beneficiando síndicos, condôminos e toda a cadeia de serviços condominiais.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.