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Santos,04/10/2024

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Furto no Condomínio: O Síndico é Responsável? Entenda seus Direitos e Deveres

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São Carlos Agora
Furto no Condomínio: O Síndico é Responsável? Entenda seus Direitos e Deveres

    A segurança do patrimônio dos condôminos é uma das principais preocupações de qualquer síndico. Mas, afinal, até onde vai a responsabilidade do condomínio por furtos ocorridos em suas áreas comuns?

    Um recente julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe mais clareza sobre essa questão. A decisão reforça a importância de uma cláusula expressa na convenção do condomínio isentando-o da responsabilidade por furtos, salvo em casos de dolo ou culpa grave.


O que caracteriza a culpa grave do condomínio?


    Falha na prestação de serviços essenciais: Por exemplo, se a convenção determina o funcionamento da portaria 24 horas e este serviço não é prestado, e um furto ocorre durante o período em que a portaria deveria estar aberta, o condomínio pode ser responsabilizado.

    Deficiência na manutenção dos sistemas de segurança: Câmeras de segurança inoperantes, alarmes com defeito ou portões danificados podem caracterizar culpa grave, caso contribuam para a ocorrência de um furto.


      Quando o condomínio não é responsável:


1. Cláusula expressa na convenção: A existência de uma cláusula clara e objetiva na convenção isentando o condomínio da responsabilidade por furtos é fundamental.

2. Furto ocorrido de forma ardilosa: Se a invasão do condomínio ocorrer de forma inesperada e difícil de prevenir, como por exemplo, através de um muro alto e sem vigilância, o condomínio, em regra, não será responsabilizado.



    Dicas para síndicos:


1. Revise a convenção do condomínio: Certifique-se de que a cláusula sobre responsabilidade por furtos está clara e atualizada.

2. Invista em segurança: Mantenha os sistemas de segurança em perfeito funcionamento e promova treinamentos regulares com a equipe de portaria.

3. Documente tudo: Registre todas as ocorrências e medidas tomadas para garantir a segurança do condomínio.

4. Comunique os condôminos: Mantenha os condôminos informados sobre as medidas de segurança adotadas e as responsabilidades de cada um.

    

    A segurança do condomínio é um assunto complexo e que exige atenção constante do síndico. Ao conhecer seus direitos e deveres, o síndico poderá tomar as medidas necessárias para proteger o patrimônio dos condôminos e evitar problemas futuros.


Carlos Eduardo Alves Lazzarin - OAB/SP 364.946

Advogado Especialista em Direito Condominial e Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Atua há mais de 10 anos com direito condominial e imobiliário. Atendendo síndicos, condomínios e investidores. Sócio Fundador do Escritório Carlos Lazzarin Advogados, com sede nas Cidades de São Paulo, Campinas e São Carlos.





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